Robinho e sua defesa tomaram mais uma invertida na tentativa de apelação do comprimento da pena de nove anos do jogador no Brasil depois de ele ser condenado em todas as instâncias na Itália por estupro coletivo. O crime foi investigado antes de o brasileiro e um colega serem condenados. Mas como Robinho não estava mais morando no país europeu, sua sentença foi decretada para “ninguém”, até que a Justiça do Brasil, por meio de suas instituições superiores, chegou à conclusão, respaldada pelas leis vigentes, de que o atleta deveria ser preso e pagar sua pena no País, como, de fato, está acontecendo.

Ocorre que a defesa tem o direito de recorrer, e faz isso com todas as suas forças desde que Robinho foi preso, em 31 de março, e assim ele permanece no cadeião de Tremembé 2. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se debruçou sobre a matéria e fez dois pareceres recentes ao Superior Tribunal Federal (STF), ambos posicionando-se contrário à soltura de Robinho.

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, ressaltou Gonet.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália / Santos FC

Em outras palavras, seu parecer diz respeito inicialmente a qualquer argumentação da defesa sobre a condenação do jogador. Ou seja, a Justiça do Brasil, em suas instâncias superiores, não enxerga motivos para movimentação no sentido de questionar a decisão tomada na Itália. Robinho é um cidadão condenado por crime. Ponto. Foi o STJ que homologou a pena do atleta no Brasil, atendendo, inclusive, a um pedido da Corte de Milão.

O procurador deixou claro que o caminho da defesa de querer rever a pena não é um dos melhores. Também parece insustentável que o Superior Tribunal Federal não reconheça a competência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, como pedem os advogados de Robinho. O terreno está aberto para as apelações da defesa, conforme reza a lei, mas confesso não ver nenhuma brecha para que o jogador brasileiro deixe a prisão depois de preso. Como nunca cumpriu um dia sequer da pena, Robinho começa a contar os nove anos agora. No fim do mês, ele terá cumprido 30 dias. Ele terá benefícios por ser primário, por bom comportamento (se for o caso e parece que é) e tudo mais que a lei determina, mas terá de pagar pelo seu crime. Ele alega inocência.

No Brasil não há fiança para crime de estupro. Portanto, Robinho, cuja fortuna é avaliada em R$ 100 milhões, não tem chance de pagar para ser libertado durante o processo de apelação. “Na espécie, agiu corretamente a Corte (STJ) ao encaminhar a determinação de cumprimento da pena ao primeiro grau, onde, a partir de então, tramitará o processo de execução penal e todos seus incidentes”, disse Gonet.

Robinho quer responder à apelação em liberdade, como estava desde que o caso chegou ao fim e ele foi condenado. Um dos pedidos de habeas corpus já foi negado pelo ministro Luiz Fux. O pedido ainda poderá ser avaliado no STF. Não faz muito sentido deixar Robinho solto enquanto sua defesa trabalha. Esse processo pode levar mais de um ano de trâmite, tempo que o jogador poderia pagar parte de sua pena. Não se sabe o que Robinho está pensando. Ele entregou seu passaporte. Como é condenado na Europa, não pode viajar para fora do Brasil com possibilidade de ser preso e levado para a Itália.

LEIA OUTRAS COLUNAS DE ROBSON MORELLI

Ele estava “escondido” em Santos nos últimos meses, longe da praia e com medo de aparições públicas como antes, quando jogava futevôlei com os amigos na praia como se nada tivesse acontecido. O procurador fez questão de deixar claro sua posição sobre soltar Robinho de Tremembé 2. “Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira. Na espécie, Robson de Souza foi considerado, definitivamente, culpado em ação penal de conhecimento”. A Justiça do Brasil nunca questionou a determinação da Corte italiana da pena aplicada ao jogador em 2022.

Robinho é um cidadão condenado na Itália, com entendimento dos magistrados brasileiros de que ele deve cumprir a pena no Brasil, como já está acontecendo. Simples assim.