O São Paulo teve seu pedido recusado no STJD para a anulação da partida com o Fluminense, com derrota por 2 a 0, depois de um erro de direito do árbitro Paulo César Zanovelli. O clube queria refazer aquele jogo do returno. Entrou com pedido na Justiça Esportiva, mas sempre soube que não ganharia.

Ninguém acreditava que o STJD iria contra a CBF e contra a Comissão de Arbitragem. Para quem não entendeu ainda, o trio trabalha junto. É muito difícil mudar uma decisão nos tribunais.

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O São Paulo resolveu se manifestar oficialmente após o julgamento indeferido. No bom português, pediu para que os clubes se unam para mudar tudo no futebol brasileiro. Acabei de escrever que o futebol no país nunca esteve tão ruim, desorganizado e sem comando.

Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, e Julio Casares, chefe da delegação na Copa América / CBF

Veja nota oficial do São Paulo

O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje (sexta) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.

Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.

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Pois bem. Por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito.

Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.

Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.

Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida.

Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.

O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.

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